Educação do investidor

Reforma tributária e aluguel: quem paga e quem continua como está

O que a Lei Complementar 214/2025 diz sobre o aluguel de imóveis. A pessoa física com até 3 imóveis ou até R$ 240 mil por ano fica fora do IBS e da CBS. Quem entra tem desconto de 70%, redutor de R$ 600 e regra de hotel na temporada. Com os artigos da lei na tela.

Rafael Costa Rafael Costa · CRECI/PE 21.856
Publicado em 30 de outubro de 2026 · 3 min de leitura
Praia dos Carneiros vista do alto, com o título do artigo sobre reforma tributária e aluguel

Desde que a reforma tributária foi regulamentada, circula a ideia de que o aluguel vai pagar até 44% de imposto. Eu fui ler a lei. Para a maioria de quem compra imóvel para alugar, a resposta é bem mais simples, e é uma boa notícia.

Este é o primeiro artigo de uma série. Os outros tratam de holding depois da reforma, de proteção e sucessão, do ITBI na holding e da pergunta que fecha tudo: imóvel de aluguel ainda vale a pena?

Cabeçalho da Lei Complementar 214/2025 no site do Planalto
Lei Complementar 214/2025, que criou o IBS e a CBS (planalto.gov.br).

Quem vira contribuinte no aluguel

A pessoa física só passa a pagar IBS e CBS sobre o aluguel quando cumpre as duas condições no ano anterior:

  1. receita de aluguel acima de R$ 240 mil; e
  2. mais de 3 imóveis distintos alugados.

Quem tem até 3 imóveis, ou recebe até R$ 240 mil por ano, continua só com o Imposto de Renda, como hoje. O limite de R$ 240 mil é corrigido pelo IPCA.

Artigo 251 da LC 214/2025, com os limites marcados
LC 214/2025, art. 251, § 1º, I. Trechos marcados pela nossa equipe.

Quem entra paga 30% da alíquota

Para quem passa dos dois limites, a lei reduz em 70% as alíquotas do IBS e da CBS na locação. Na prática, paga 30% da alíquota cheia.

Artigo 261 da LC 214/2025, com a redução de 70%
LC 214/2025, art. 261, parágrafo único.

Em números, com a alíquota da CBS de 2027 calculada pelo TCU:

AnoAlíquota de referênciaNo aluguel (30%)
2027CBS de 11,3%3,39%
2033cerca de 26,5% (estimativa)cerca de 7,95%

A CBS de 11,3% foi calculada pelo TCU em 28/10/2026, e o Senado pode ajustar até dezembro; se não ajustar, vale a do TCU a partir de 1º de janeiro de 2027. O número de 2033 é estimativa, porque o IBS ainda não tem alíquota fixada.

Manchete do Senado Notícias sobre a CBS de 11,3% em 2027
Senado Notícias, 28/10/2026.

R$ 600 por imóvel saem da conta, todo mês

No aluguel residencial, quem é contribuinte pode tirar R$ 600 por imóvel da base, todo mês. O valor também é corrigido pelo IPCA. Sala, loja e galpão não têm esse redutor.

Artigo 260 da LC 214/2025, com o redutor social
LC 214/2025, art. 260, na redação da LC 227/2026.

Exemplo ilustrativo, para quem já é contribuinte: aluguel de R$ 3.000. A base fica em R$ 2.400. Em 2027, R$ 2.400 × 3,39% = R$ 81,36 por mês.

Temporada e Airbnb: a regra é a de hotel

Aluguel residencial de até 90 dias seguidos segue a regra da hotelaria. O desconto é de 40%, e não de 70%. E essas locações entram na conta dos limites de 3 imóveis e R$ 240 mil.

Artigo 253 da LC 214/2025, sobre locação de até 90 dias
LC 214/2025, art. 253, incluído pela LC 227/2026.
Artigo 281 da LC 214/2025, com a redução de 40% da hotelaria
LC 214/2025, art. 281.

O que continua igual

A reforma é do consumo, não do patrimônio. Continuam como estão:

Calendário

Mas atenção

Isso não significa que todo investidor está livre. Quem tem 4 imóveis ou mais, ou recebe mais de R$ 240 mil por ano, precisa fazer a conta antes de decidir entre pessoa física e empresa. É o assunto do próximo artigo: holding patrimonial depois da reforma.

Conteúdo educativo, não é consultoria jurídica ou tributária. Fontes: LC 214/2025 e LC 227/2026 (planalto.gov.br); TCU e Senado Notícias, 28/10/2026.

Perguntas frequentes

Tenho 2 apartamentos alugados. Vou pagar IBS e CBS?

Pela LC 214/2025, não. A pessoa física só vira contribuinte no aluguel com mais de 3 imóveis alugados e mais de R$ 240 mil de receita no ano anterior. Com 2 imóveis, continua só o Imposto de Renda.

O aluguel por temporada no Airbnb entra na regra?

Entra na conta dos limites. Se você passar de 3 imóveis e de R$ 240 mil, a temporada de até 90 dias segue a regra de hotel, com desconto de 40% na alíquota (arts. 253 e 281).

Quando começa a cobrança?

A CBS começa em 2027. O IBS sobe de 2029 a 2032, e o sistema fica completo em 2033.

O Imposto de Renda sobre o aluguel muda com a reforma?

A reforma do consumo não mexe no Imposto de Renda. O aluguel continua no carnê-leão da pessoa física.

Quer saber em qual lado da regra você fica?

Me conte quantos imóveis você tem alugados e quanto recebe por ano. Eu te mostro como a lei se aplica ao seu caso, para você levar ao seu contador.

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Rafael Costa

Rafael Costa

Engenheiro e corretor de imóveis da equipe Artêmia Medeiros · CRECI/PE 21.856

Formado em engenharia pela universidade federal, com passagem pela Auburn University (Estados Unidos, 2013-2014). Cuida dos números de cada operação: fluxo de pagamento, correção, custos de transação e cenários de renda, sempre com as premissas abertas. Instagram.

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